Publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, de 20 de Fevereiro

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, de 20 de Fevereiro

No passado dia 20 de fevereiro de 2018 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, que determina um conjunto de iniciativas sobre a divulgação, verificação e cumprimento do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.


O referido diploma:

  • Determina a autoverificação do cumprimento das condições de segurança contra incêndio, de acordo com a legislação aplicável, pelas entidades responsáveis ou gestoras dos edifícios, recintos ou estabelecimentos das utilizações-tipo IV «escolares» e V «hospitalares e lares de idosos», em todas as categorias de risco, e nas utilizações-tipo VI «espetáculos e reuniões públicas» e IX «desportivos e de lazer», nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco; e
  • Exige que aquelas entidades comuniquem, no prazo de 90 dias, à ANPC ou à câmara municipal, enquanto entidades competentes para a fiscalização, consoante o tipo de utilização e categoria de risco, a situação de cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio.


A ENHIDRICA tem larga experiência na elaboração/implementação de medidas de Autoproteção exigíveis para cada categoria de risco nas diversas utilizações-tipo, tendo em vista o cumprimento do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), bem como do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RTSCIE).


Estamos disponíveis para colaborar com as entidades responsáveis ou gestoras dos edifícios, recintos ou estabelecimentos abrangidos por este diploma.